TODO TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, TEM DIREITOAO SEGURO DESEMPREGO?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal ao trabalhador que foi demitido, sem justa causa, por um período que pode variar entre três a cinco meses.
Têm direito a este benefício o trabalhador que trabalhe com carteira assinada e que tenha sido dispensado sem justa causa, conforme já mencionado. Contudo, há algumas exceções, vejamos:
Há diversas dúvidas, por parte da população, quanto ao tipo trabalhador que tem direito ao seguro-desemprego, sendo ele demitido sem justa causa: As principais dúvidas que recebemos em nosso escritório, são:
Sou empregado doméstico, sendo demitido sem justa causa, terei direito ao
seguro-desemprego?
De forma bem direta, a resposta é, sim.
Esse direito é garantido ao empregado doméstico, a partir da publicação da chamada Lei das Domésticas em 2015 (Lei Complementar nº 150/2015).
Outra pergunta que sempre chega em nosso escritório é:
Como pescador profissional, tenho direito ao Seguro Desemprego, em algum
momento?
No caso de pescador profissional, ele tem direito a um benefício chamado Seguro Defeso que é um benefício pago ao pescador artesanal, durante o período de proibição da pesca, conhecido como período da.
Importante informar que a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabem ao Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), e sua gestão cabe ao Ministério da Economia.
Outra dúvida que sempre chega até nós é:
Sou aposentado, mas continuo trabalhando com Carteira de Trabalho assinada, caso seja
demito sem justa causa, terei direito ao Seguro Desemprego?
Neste caso, a reposta é, não.
O aposentado que continuou trabalhando após a concessão de aposentadoria pelo INSS, caso seja demitido sem justa causa terá direito de receber todas as verbas trabalhistas, como qualquer outro trabalhador.
Contudo, não terá direito ao Seguro-Desemprego, pois segundo as Regras da Previdência
Social, o Seguro Desemprego não pode ser cumulado com qualquer outro benefício de
Prestação Continuada da Previdência Social, exceto:
Pensão por morte;
Auxílio Reclusão;
Auxílio Acidente
Auxílio Suplementar e Abono salarial.
Portanto, nem todo trabalhador que é demitido sem justa causa, tem direito ao Seguro
Desemprego.
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Dr. Fábio Novaes, advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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