Em virtude da decretação de calamidade pública, decretada pelo Governo Federal, e, com o intuito de frear a propagação do corona vírus (Covid-19), em 20 de março de 2020, foi decretada a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS, por meio da Portaria nº 412, de 20 de março de 2020.
O atendimento continuará sendo exclusivo por meio de canais remotos, e, segundo informou a autarquia, continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.
O retorno (a partir de 25/08/2020) será gradativo, num primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
A prioridade na retomada será para os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de canais virtuais, tais como, perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa, reabilitação profissional, justificação judicial e e atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.
Para a reabertura gradual e será levada em consideração as peculiaridades de cada município onde estão localizadas as 1.525 Agências da Previdência Social no país.
As agências que estão localizadas em municípios, cuja taxa de infecção pela Covid-19 não apresentar queda satisfatória, e, portanto, as agências não apresentar condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido.
O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.
Segundo o Órgão, todas as medidas tomadas visam garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, que inclusive, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.
Observamos então, claras manifestações do chamado “novo normal” no atendimento nas agências do INSS, aos cidadãos.
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Dr. Fábio Novaes
Advogado especialista em Direito Previdenciário e Direitos do Trabalho.
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